Como calcular o salário-maternidade e por quanto tempo recebe
Como calcular o salário-maternidade depende da categoria de segurada: para a trabalhadora CLT o valor é o salário integral do mês do afastamento, para a autônoma e a MEI o cálculo segue regras próprias do INSS. O benefício dura 120 dias como padrão, com possibilidade de chegar a 180 em casos específicos.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago por 120 dias a partir do parto, adoção ou guarda. O valor equivale ao salário da trabalhadora CLT ou a um valor calculado com base nas contribuições para autônomas e MEIs. Saiba mais na página de Carreira e RH.
Quem tem direito ao salário-maternidade
Quatro grupos podem receber o benefício, cada um com regras de carência e cálculo diferentes.
Empregada CLT tem direito desde o primeiro dia de trabalho, sem carência. O contrato ativo já garante o benefício em caso de parto, adoção ou guarda judicial.
Trabalhadora autônoma e contribuinte individual precisam ter contribuído ao INSS por pelo menos 10 meses antes do fato gerador. Contribuições abaixo do valor mínimo ou meses sem recolhimento podem afetar esse prazo — vale checar o extrato no portal Meu INSS antes de qualquer planejamento.
MEI também exige 10 meses de contribuição via DAS. O benefício tem valor-teto vinculado ao salário mínimo vigente, diferente da autônoma que pode ter base de cálculo maior.
Desempregada em período de graça (que ainda mantém a qualidade de segurada após demissão) pode ter direito dependendo do tempo de contribuição anterior. Nesse caso, a solicitação é feita direto no INSS. Confirme com o INSS ou um contador a situação específica, pois o prazo de manutenção da qualidade de segurada varia.
Para entender como o INSS aparece no seu contracheque enquanto empregada, veja o artigo sobre como entender o holerite.
Por quanto tempo você recebe
O prazo padrão é de 120 dias corridos, contados a partir do parto. O período pode começar até 28 dias antes da data prevista, se houver indicação médica.
A prorrogação para 180 dias só acontece quando a empresa é cadastrada no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008. Nesse caso, a trabalhadora assina um termo de adesão e fica mais 60 dias em licença remunerada, sem desconto salarial.
Para adoção ou guarda judicial, o prazo também é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
Como é calculado o valor para cada categoria
Empregada CLT
O valor corresponde ao salário integral da trabalhadora no mês do afastamento. Inclui salário fixo e adicionais que fazem parte da remuneração habitual, como insalubridade ou periculosidade. Horas extras e comissões variáveis podem entrar como média, dependendo do entendimento do RH e da convenção coletiva aplicável.
O cálculo exato fica a cargo do departamento pessoal da empresa. Peça o demonstrativo de pagamento para conferir se todas as verbas foram consideradas.
Trabalhadora autônoma e contribuinte individual
Para quem contribui sobre o salário mínimo, o benefício costuma ser equivalente a esse valor. Para quem recolhe sobre salários maiores, o INSS usa a média das 12 últimas contribuições para apurar a base de cálculo, respeitando o teto do INSS vigente.
O teto é reajustado periodicamente. Consulte o valor atual na página oficial do INSS ou com um contador — ele muda com frequência e não vale fixar um número aqui.
MEI
A microempreendedora individual recolhe o DAS sobre o salário mínimo, então o benefício é calculado com base nesse valor. Na prática, o salário-maternidade da MEI costuma ser equivalente a um salário mínimo por mês durante os 120 dias.
Se a MEI também trabalhou como CLT antes de abrir o CNPJ, pode existir a possibilidade de acumular contribuições. Essa situação exige análise de um contador ou advogado previdenciário.
Quem paga: empresa ou INSS
Para a trabalhadora CLT, a empresa paga o salário normalmente na folha e depois abate esse valor no recolhimento mensal do INSS. A trabalhadora não precisa ir ao INSS nem abrir processo — o RH cuida de tudo internamente.
Para autônomas, MEIs e desempregadas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. O benefício cai na conta indicada no cadastro após a aprovação do requerimento.
Passo a passo para solicitar no INSS
Quando o pagamento é responsabilidade do INSS (autônoma, MEI, desempregada), o caminho é:
- Acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo com login gov.br.
- Clique em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo Requerimento”.
- Selecione “Salário-Maternidade” na lista de benefícios.
- Preencha os dados solicitados: data do parto (ou termo de adoção/guarda), dados bancários e documentos pessoais.
- Anexe os documentos pedidos: certidão de nascimento ou termo de adoção, documentos de identidade e, no caso de parto previsto, o atestado médico.
- Envie e anote o número do protocolo para acompanhar pelo próprio portal.
O prazo de análise pelo INSS varia. Acompanhe pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Havendo negativa ou demora excessiva, é possível recorrer administrativamente ou buscar orientação no sindicato da categoria.
Guarde todos os documentos relativos ao parto ou adoção antes de iniciar o pedido. Certidão, atestado médico e comprovantes de contribuição são os mais solicitados — uma cópia digital facilita o envio pelo portal.
Como o afastamento afeta outros direitos
Durante a licença-maternidade, o contrato de trabalho fica suspenso, não rescindido. Férias, 13º salário e FGTS continuam sendo contados normalmente. O período de afastamento entra no cálculo do período aquisitivo de férias.
Para entender como esses valores aparecem na rescisão se houver demissão após o retorno, veja o artigo sobre como calcular a rescisão trabalhista.
Conclusão
Para saber como calcular o salário-maternidade, o primeiro passo é identificar sua categoria: CLT, autônoma, MEI ou desempregada. Cada uma tem base de cálculo e responsável pelo pagamento diferente. Se você é CLT, fale com o RH assim que confirmar a gravidez para alinhar os documentos e a data de início do afastamento. Se for autônoma ou MEI, acesse o Meu INSS para abrir o requerimento logo após o parto ou a adoção — não espere para ver se cai automaticamente na conta.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
O prazo padrão é de 120 dias. Empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã podem ampliar para 180 dias. Para adoção, o prazo também é de 120 dias, independentemente da idade da criança. Confirme com o RH se a empresa participa do programa de prorrogação.
Quem paga o salário-maternidade da CLT: a empresa ou o INSS?
A empresa paga diretamente na folha e depois compensa o valor no recolhimento do INSS. Na prática, a trabalhadora CLT recebe o benefício normalmente pelo empregador, sem precisar ir ao INSS. O reembolso é um acerto interno entre empresa e governo.
Autônoma e MEI têm direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que tenham contribuído ao INSS por pelo menos 10 meses antes do parto ou adoção. A autônoma contribui como contribuinte individual; a MEI recolhe via DAS mensal. As duas devem solicitar o benefício diretamente pelo portal Meu INSS ou nas agências.