Daily Office Tutoriais do escritório
Modelos & documentos 5 min de leitura

Modelo de carta de advertência para funcionário (RH) sem erro trabalhista

Ilustração: Modelos & documentos

Modelo de carta de advertência é o documento que o RH usa para registrar formalmente uma falta do funcionário, sem cometer erro que possa ser questionado depois na Justiça do Trabalho. Abaixo você encontra o modelo pronto, os três níveis de advertência e os cuidados na hora de descrever a falta e colher a assinatura.

Advertência verbal, escrita ou suspensão: qual aplicar

A punição disciplinar segue uma escala. Usar o nível errado logo na primeira falta enfraquece a defesa da empresa se o caso chegar a um processo.

A advertência verbal serve para o primeiro deslize, geralmente leve: um atraso isolado ou um esquecimento pontual no uso do sistema. A conversa acontece entre gestor e funcionário, sem burocracia, mas vale registrar em uma anotação interna com data e resumo do que foi tratado.

A advertência escrita entra quando a falta se repete, quando a verbal não resolveu ou quando o problema já é mais sério, como descumprir uma norma da empresa ou faltar sem justificativa. Esse é o documento formal, com assinatura, que compõe o prontuário do funcionário.

A suspensão é o passo seguinte, aplicada quando as advertências anteriores não mudaram o comportamento ou diante de uma falta grave. O funcionário fica afastado por um número determinado de dias, sem receber salário no período, e o RH formaliza o motivo por escrito.

Para o desligamento em si, caso a situação evolua até lá, veja o modelo de carta de demissão e as regras de rescisão.

O que descrever sobre a falta cometida

A carta de advertência só cumpre a função de prova se descrever o fato com precisão. Frase vaga não sustenta nada.

Inclua sempre:

  1. Data e horário exatos em que a falta ocorreu, sem aproximação.
  2. Descrição objetiva do que aconteceu, com base em fatos observáveis, não em suposições sobre a intenção do funcionário.
  3. A norma ou regra descumprida, citando o item do regulamento interno, do contrato ou da política que foi violado.
  4. O impacto concreto, quando existir: atraso em entrega, reclamação de cliente, risco à segurança, prejuízo à equipe.

Um exemplo de descrição correta: “No dia 12/06/2026, às 14h30, o colaborador deixou de utilizar o equipamento de proteção individual obrigatório durante a operação da máquina X, conforme item 4.2 do manual de segurança da empresa.” Isso é bem diferente de escrever apenas “o funcionário foi descuidado com a segurança”, que não prova nada sozinho.

Por que evitar termos ofensivos ou generalizações

O texto da advertência precisa ser técnico, não pessoal. Duas armadilhas comuns colocam o documento em risco.

A primeira é o termo ofensivo: palavras como “incompetente”, “preguiçoso” ou “desleixado” transformam um documento de registro de falta em possível prova de assédio moral contra a própria empresa. Descreva o comportamento, nunca o caráter da pessoa.

A segunda é a generalização: frases como “sempre chega atrasado” ou “nunca cumpre prazo” não têm valor probatório porque não apontam um fato específico. Se o atraso é recorrente, liste as datas de cada ocorrência anterior, com referência aos registros de ponto ou a advertências já aplicadas.

Releia a carta antes de entregar e pergunte: cada frase descreve um fato datado ou é uma opinião sobre a pessoa? Se for opinião, reescreva com base no que de fato aconteceu e quando.

Assinatura do funcionário e recusa em assinar

A assinatura na carta de advertência confirma o recebimento, não a concordância com o teor. É comum o funcionário discordar do conteúdo e assinar mesmo assim, deixando o desacordo registrado à parte, se quiser.

Quando o funcionário se recusa a assinar:

  1. Chame duas testemunhas, de preferência de outro setor, para presenciar a entrega.
  2. Leia a carta em voz alta ou entregue uma cópia para leitura.
  3. Registre por escrito, na própria carta ou em documento anexo, que o funcionário recusou a assinatura, com data, horário e nomes das testemunhas.
  4. Peça que as testemunhas assinem confirmando que presenciaram a recusa.

Esse procedimento é o que garante que a advertência tenha validade mesmo sem a assinatura do funcionário advertido, conforme prevê a legislação trabalhista consolidada na CLT.

Modelo pronto de carta de advertência

Use esta estrutura e adapte os campos entre colchetes conforme o caso:

[Nome da empresa] [CNPJ]

CARTA DE ADVERTÊNCIA

[Cidade], [data por extenso]

Ao(À) colaborador(a) [nome completo], portador(a) do CPF [número], ocupante do cargo de [cargo], admitido(a) em [data de admissão].

Comunicamos que, no dia [data], às [horário], o(a) colaborador(a) [descrição objetiva do fato ocorrido], em desacordo com [norma, cláusula do contrato ou item do regulamento interno descumprido].

Diante do exposto, aplicamos a presente advertência [verbal / escrita], com o objetivo de orientar sobre a conduta esperada e alertar para as consequências de reincidências, que podem incluir suspensão e, em caso de gravidade, rescisão por justa causa, nos termos da CLT.

Solicitamos que o(a) colaborador(a) tome ciência do conteúdo desta carta.


[Nome do responsável pelo RH ou gestor] [Cargo]


[Nome do colaborador] Ciente em: [data]

Testemunha 1: ___________________________________ Testemunha 2: ___________________________________

Como arquivar depois de aplicada

A carta assinada, ou o registro de recusa com testemunhas, vai para o prontuário do funcionário. Guarde uma via física ou digitalizada por tempo indeterminado, já que ela pode ser usada como prova em uma eventual demissão por justa causa anos depois.

Antes de aplicar qualquer punição disciplinar, revise o histórico do funcionário com o setor jurídico ou o RH corporativo, principalmente se a empresa tiver sindicato atuante ou convenção coletiva com regras próprias sobre o tema. Para outros documentos do dia a dia do RH, a página de modelos e documentos reúne os principais formatos prontos para usar.

Perguntas frequentes

A empresa pode aplicar advertência sem o funcionário assinar?

Pode. A assinatura do funcionário serve só como prova de recebimento, não como concordância com o conteúdo. Se ele se recusar a assinar, o RH registra a recusa com duas testemunhas presentes e anota data e horário. O documento continua válido para fins trabalhistas.

Quantas advertências antes de demitir por justa causa?

Não existe um número fixo na CLT. Na prática, a jurisprudência trabalhista costuma exigir gradação: advertência verbal ou escrita, depois suspensão, e só então a dispensa por justa causa, salvo faltas graves que já justificam a demissão direta. Confirme o histórico com o setor jurídico antes de agir.

Advertência verbal precisa de registro por escrito?

Não é obrigatório por lei, mas é recomendado. Um e-mail curto ao funcionário, ou uma anotação no sistema de RH com data e resumo da conversa, evita que a empresa fique sem prova caso o mesmo problema se repita e vire uma advertência escrita ou suspensão.