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Modelo de distrato: como encerrar um contrato de comum acordo

Ilustração: Modelos & documentos

Um modelo de distrato de contrato formaliza o encerramento de um acordo quando as duas partes concordam em parar. Ele lista o contrato original, acerta valores pendentes e fecha com uma cláusula de quitação que impede cobrança futura. Diferente da rescisão unilateral, o distrato só existe quando ambos os lados assinam.

O que é distrato e por que ele é diferente da rescisão

Distrato é o contrato que desfaz outro contrato. As mesmas partes que assinaram o acordo original se reúnem de novo e concordam, por escrito, em encerrar aquela relação antes do prazo previsto ou simplesmente porque o objetivo já foi cumprido.

A rescisão unilateral acontece quando uma parte decide encerrar o contrato sozinha, muitas vezes usando uma cláusula que já previa essa possibilidade, como aviso prévio ou multa. Nesse caso não há concordância mútua: uma parte comunica a outra e o contrato termina, gerando ou não penalidade conforme o que foi combinado antes.

O distrato exige acordo dos dois lados. Ele costuma ser mais rápido de resolver porque não envolve disputa sobre quem tem razão. As partes sentam, acertam pendências e assinam um documento que diz “esse contrato acabou aqui, sem mais reclamações de nenhum dos dois”. É a forma mais limpa de encerrar uma relação contratual que já não faz sentido continuar.

Dados do contrato original que precisam estar no distrato

O distrato só tem validade se referenciar com precisão o contrato que está sendo desfeito. Reúna essas informações antes de preencher o modelo:

  1. Nome completo ou razão social das partes, com CPF ou CNPJ.
  2. Data de assinatura do contrato original.
  3. Objeto do contrato, descrito da mesma forma que aparece no documento inicial.
  4. Prazo de vigência previsto originalmente.
  5. Valor total do contrato, se houver, e o que já foi pago até o momento do distrato.

Se o contrato original tiver sido registrado em cartório ou tiver número de protocolo, inclua essa referência também. Quanto mais fácil for identificar exatamente qual contrato está sendo encerrado, menor a chance de discussão sobre o alcance do distrato.

Acerto de valores pendentes e devoluções

Antes de assinar qualquer distrato, resolva o lado financeiro. É o ponto que mais gera problema depois, porque a cláusula de quitação fecha a porta para reclamações futuras.

Verifique três situações comuns:

  • Pagamentos em atraso: se uma parte deve valores referentes a serviços já prestados ou produtos já entregues, o distrato deve prever o pagamento desse saldo, com prazo e forma definidos.
  • Valores pagos antecipadamente sem contrapartida: se o contratante pagou por algo que não foi entregue, o distrato deve prever devolução total ou parcial, proporcional ao que faltou cumprir.
  • Multas e penalidades já previstas: se o contrato original tinha cláusula de multa por rescisão antecipada, as partes decidem no distrato se essa multa será cobrada, reduzida ou dispensada.

Só depois de acertar esses pontos é seguro incluir a cláusula de quitação geral. Assinar o distrato com pendência financeira em aberto, sem registrar como ela será resolvida, deixa a parte prejudicada sem respaldo para cobrar depois.

Anote os valores acertados em números e por extenso no próprio distrato. Isso evita dúvida sobre o que ficou combinado, mesmo meses depois.

Cláusula de quitação e fim das obrigações

A cláusula de quitação é o coração do distrato. Ela declara que, uma vez assinado o documento, nenhuma das partes tem mais nada a exigir da outra em relação ao contrato original. É essa cláusula que transforma o distrato em ponto final, e não em uma pausa.

Para funcionar de verdade, a quitação precisa vir depois do acerto de valores, não antes. Se você assina a quitação e só depois percebe que havia um pagamento pendente, fica mais difícil reverter a situação, porque o documento já declara as contas encerradas.

O distrato não fecha só a parte do dinheiro. Ele também encerra as obrigações não financeiras: prazos de entrega, cláusulas de confidencialidade que não tenham prazo próprio, exclusividade e qualquer outra obrigação do contrato original que ainda estivesse valendo.

Modelo de termo de distrato pronto para preencher

Copie o texto abaixo, substitua os campos entre colchetes e adapte às condições do seu contrato original.

TERMO DE DISTRATO

Parte 1: [Nome completo ou razão social], [CPF ou CNPJ], residente ou com sede em [endereço completo], doravante denominado PARTE 1.

Parte 2: [Nome completo ou razão social], [CPF ou CNPJ], residente ou com sede em [endereço completo], doravante denominado PARTE 2.

As partes acima identificadas, de comum acordo, resolvem celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, mediante as cláusulas seguintes:


Cláusula 1 - Do contrato original

As partes celebraram, em [data do contrato original], o [nome ou tipo do contrato, ex: “Contrato de Prestação de Serviços”], cujo objeto era [descrição resumida do objeto], com vigência prevista até [data de término original].


Cláusula 2 - Do distrato

As partes concordam, de comum acordo, em encerrar antecipadamente o contrato referido na Cláusula 1, a partir de [data do encerramento].


Cláusula 3 - Do acerto de valores

Até a presente data, foi pago pela PARTE [1 ou 2] à PARTE [1 ou 2] o valor de R$ [valor pago].

[Escolha a opção aplicável:]

As partes declaram que não há valores pendentes entre elas relacionados ao contrato original.

[ou]

A PARTE [1 ou 2] pagará à PARTE [1 ou 2] o valor de R$ [valor], referente a [descrição do que está sendo quitado], até [data de pagamento], por meio de [PIX, transferência bancária ou outro].


Cláusula 4 - Da quitação geral

Uma vez cumprido o disposto na Cláusula 3, as partes se dão mútua e plena quitação em relação ao contrato original, nada mais tendo a reclamar uma da outra, seja a que título for, presente ou futuro, relacionado ao objeto distratado.


Cláusula 5 - Do foro

Fica eleito o foro da comarca de [cidade] para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo.


Local e data: [cidade], [DD de mês de AAAA].

PARTE 1: ___________________________ [Nome e CPF/CNPJ]

PARTE 2: ___________________________ [Nome e CPF/CNPJ]

Testemunha 1: ___________________________ [Nome e CPF]

Testemunha 2: ___________________________ [Nome e CPF]

Quando o distrato não é a melhor opção

O distrato só funciona quando as duas partes concordam em assinar. Se uma delas não aceita encerrar o contrato ou discorda dos valores envolvidos, o caminho muda para a rescisão prevista no próprio contrato original ou, em último caso, para uma ação judicial.

Contratos que envolvem imóveis, como compra e venda ou incorporação, costumam ter regras específicas de distrato previstas em lei, incluindo devolução de valores pagos. O Código de Defesa do Consumidor e a legislação sobre incorporação imobiliária tratam desses casos com regras próprias, então vale confirmar com um advogado antes de assinar um distrato de contrato imobiliário.

Para contratos de prestação de serviço, aluguel ou parceria comercial de menor complexidade, o modelo acima já cobre a maioria das situações. Em contratos de alto valor ou longa duração, considere revisar o distrato com um advogado antes de assinar.

Próximo passo

Reúna os dados do contrato original, acerte os valores pendentes com a outra parte e preencha o modelo acima antes de marcar a assinatura. Guarde uma cópia do distrato junto com o contrato original, para que os dois documentos fiquem juntos caso precise consultá-los depois.

Se o encerramento está relacionado a um contrato de prestação de serviços, veja o modelo de contrato de prestação de serviços para entender as cláusulas do documento original. Depois de acertar os valores, o modelo de recibo de pagamento ajuda a formalizar a quitação financeira. A página de Modelos e documentos reúne outros formatos prontos para usar no dia a dia profissional.

Perguntas frequentes

Distrato precisa de reconhecimento de firma?

Não é obrigatório na maioria dos casos. O distrato vale com as assinaturas das partes no documento. Reconhecer firma em cartório dá mais segurança em contratos de valor alto ou quando uma das partes pede essa formalidade extra antes de assinar.

Distrato de comum acordo pode ter multa?

Pode, se as partes concordarem em incluir. O distrato existe justamente para encerrar o contrato sem litígio, então o mais comum é dispensar multas. Se o contrato original previa multa rescisória, o distrato pode reduzi-la, mantê-la ou eliminá-la, desde que ambos concordem por escrito.

Depois de assinar o distrato ainda posso cobrar algo do outro lado?

Não, se o distrato tiver cláusula de quitação geral. Essa cláusula declara que nenhuma das partes tem mais nada a reclamar da outra em relação ao contrato encerrado. É por isso que o acerto de valores pendentes precisa estar resolvido antes de assinar.