Como dar entrada no seguro-desemprego: requisitos e passo a passo
Como dar entrada no seguro-desemprego: requisitos e passo a passo
O seguro-desemprego é pago pelo governo federal ao trabalhador dispensado sem justa causa. Para recebê-lo, você precisa cumprir carência mínima, respeitar o prazo de solicitação e apresentar a documentação certa. O pedido pode ser feito inteiramente pelo celular ou computador.
Quem tem direito
O benefício é regulado pela Lei 7.998/1990 e se destina a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa. Demissão por acordo (prevista na Reforma Trabalhista) não dá direito ao seguro. Quem pediu demissão voluntariamente também fica de fora, salvo na rescisão indireta — que exige comprovação de falta grave do empregador.
Para entender quais direitos surgem conforme o tipo de saída, veja o guia completo sobre direitos na demissão.
Requisitos de carência e número de parcelas
O número de parcelas depende do tempo trabalhado nos 36 meses anteriores à demissão. A regra geral para trabalhador formal:
- Na primeira solicitação: pelo menos 12 meses com carteira assinada nos 18 meses anteriores à dispensa.
- Na segunda solicitação: pelo menos 9 meses trabalhados nos 12 meses anteriores.
- A partir da terceira solicitação: pelo menos 6 meses imediatamente antes da demissão.
O número de parcelas vai de 3 a 5, conforme o total de meses registrados. Quanto mais tempo de carteira, mais parcelas. O valor de cada parcela é calculado com base na média salarial dos últimos três meses. O Ministério do Trabalho atualiza as faixas periodicamente — consulte os valores vigentes no portal Gov.br ou com o RH.
Prazo para solicitar após a demissão
Para trabalhador formal, a solicitação deve ser feita entre 7 e 120 dias corridos da data de rescisão. Para empregado doméstico, o prazo é entre 20 e 60 dias. Vencido o prazo, o direito àquela solicitação se perde — só há nova chance com uma demissão futura.
Documentos necessários
Separe antes de iniciar o requerimento:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou outro documento oficial).
- CPF.
- Carteira de Trabalho Digital ou física com os registros do emprego encerrado.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou Termo de Quitação, assinado pelas partes.
- Comprovante dos três últimos salários (contracheques ou holerite).
- Número do PIS/PASEP/NIS.
Se a empresa entregou o Requerimento do Seguro-Desemprego em papel, guarde-o também — pode ser exigido dependendo do canal de atendimento.
Confira se os valores dos três últimos salários no TRCT batem com os seus holerites. Divergências podem atrasar a análise ou distorcer o cálculo das parcelas.
Passo a passo pelo app Carteira de Trabalho Digital
O jeito mais prático é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
- Baixe o app na loja do seu celular e faça login com a conta Gov.br.
- Na tela inicial, toque em “Benefícios” e selecione “Seguro-Desemprego”.
- O sistema exibe as informações da última rescisão. Confira se os dados estão corretos.
- Clique em “Solicitar”, preencha os dados e informe a conta bancária para recebimento.
- Ao final, você recebe um número de protocolo. Guarde-o para acompanhar o andamento.
O resultado costuma sair em até 30 dias, mas pode variar. Acompanhe pelo mesmo aplicativo.
Passo a passo pelo portal Gov.br
Se preferir o computador:
- Acesse gov.br e faça login com CPF e senha.
- Busque por “Seguro-Desemprego” na barra de pesquisa do portal.
- Clique em “Solicitar Seguro-Desemprego” e siga as etapas do formulário.
- Preencha os dados do emprego encerrado e as informações bancárias.
- Envie o requerimento e anote o número de protocolo gerado.
O pagamento das parcelas vai para a conta bancária informada, poupança ou corrente em qualquer banco. Algumas situações exigem atendimento presencial nas agências do SINE ou nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Situações que suspendem ou cancelam o benefício
O seguro para se:
- Você for admitido com carteira assinada em novo emprego — suspensão automática a partir da data de admissão.
- Começar a receber aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade pelo INSS.
- Recusar, sem justificativa, oferta de emprego compatível com sua qualificação encaminhada pelo SINE.
- Deixar de participar de ações de requalificação profissional obrigatórias do programa.
- Fornecer informações falsas ou documentos irregulares no requerimento.
Suspensão difere de cancelamento: se o novo emprego terminar, você pode pedir a retomada das parcelas restantes, desde que ainda esteja dentro do prazo e não tenha recebido todas.
Como calcular o valor das parcelas
O valor é calculado sobre a média dos três últimos salários antes da demissão, aplicando uma tabela de faixas salariais. O Ministério do Trabalho atualiza essas faixas periodicamente — consulte a tabela vigente no portal Gov.br, com o contador ou com o RH da empresa anterior.
Para conferir os valores da sua rescisão e entender o que cada verba significa, use a calculadora de rescisão do Daily Office.
Próximos passos
Reúna os documentos, verifique se está dentro do prazo e faça o requerimento pelo app ou pelo portal Gov.br. Se tiver dúvida sobre carência ou número de parcelas, leve o TRCT ao sindicato da categoria antes de protocolar. Qualquer inconsistência é mais fácil de resolver antes do protocolo do que depois.
Para os demais direitos trabalhistas, acesse o guia de carreira do Daily Office.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego após a demissão?
O trabalhador formal tem entre 7 e 120 dias corridos a partir da data de dispensa para solicitar o benefício. Empregados domésticos têm entre 20 e 60 dias. Passar do prazo cancela o direito àquele requerimento. Confirme as datas exatas no portal Gov.br ou com o Ministério do Trabalho.
Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?
O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado nos 36 meses anteriores à demissão. Mais tempo trabalhado equivale a mais parcelas. As regras exatas estão na Lei 7.998/1990. Seu RH ou o sindicato da categoria podem confirmar o cálculo para o seu caso.
O seguro-desemprego pode ser cancelado depois de aprovado?
Sim. O benefício é suspenso ou cancelado se o trabalhador for reempregado com carteira assinada, começar a receber aposentadoria, rejeitar emprego compatível com sua qualificação, deixar de cumprir requalificação profissional obrigatória ou fornecer informações falsas no requerimento.