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Como funciona o FGTS e como consultar o saldo da conta

Ilustração: Carreira & RH

Como consultar saldo do FGTS e entender como o fundo funciona

O FGTS é uma das principais garantias financeiras do trabalhador com carteira assinada. Ele acumula ao longo de todo o emprego e só pode ser sacado em momentos específicos. Saber consultar o saldo e conhecer as regras evita surpresas na hora que você mais precisa do dinheiro.

O que é o FGTS e quem tem direito

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para proteger o trabalhador na demissão sem justa causa e em outras situações de necessidade. Funciona como uma poupança obrigatória: a cada mês, o empregador deposita um percentual do salário bruto numa conta vinculada ao CPF do empregado, aberta e administrada pela Caixa Econômica Federal.

Esse percentual é definido pela legislação e incide sobre a remuneração bruta, incluindo horas extras e comissões. O depósito é obrigação do empregador — não um desconto no seu salário. Se o valor não aparecer na conta, o problema é da empresa.

Para entender todos os direitos que o FGTS protege no encerramento do contrato, consulte o guia de direitos na demissão.

Como consultar o saldo do FGTS

Há duas formas digitais e uma presencial para acompanhar o saldo. Todas são gratuitas.

Pelo app FGTS

  1. Baixe o aplicativo oficial “FGTS” na loja do seu celular (disponível para Android e iOS).
  2. Abra o app e toque em “Entrar”.
  3. Cadastre-se com CPF, data de nascimento e crie uma senha, se for o primeiro acesso.
  4. Na tela inicial, toque em “Ver saldo” para consultar o valor atual.
  5. Em “Extrato”, você vê cada depósito feito pelo empregador, com data e valor.

O app é a forma mais prática e mostra o histórico completo, mesmo de empregos anteriores.

Pelo internet banking da Caixa

  1. Acesse o site da Caixa Econômica Federal e faça login com seu NIS (PIS/PASEP) ou CPF.
  2. No menu, acesse a área de “FGTS”.
  3. Consulte o saldo e o extrato de movimentações.

Boa opção para quem prefere visualizar as informações no computador.

Presencialmente

Vá a uma agência da Caixa ou a uma unidade Caixa Aqui com CPF e documento de identidade. O atendente imprime o extrato da conta do FGTS. Indicado para quem tem dúvidas que exigem atendimento pessoal.

Guarde os extratos dos empregos anteriores. Quem muda de emprego com frequência acumula saldo ao longo da carreira — o valor pode ser maior do que parece.

Quando você pode sacar o FGTS

O saldo fica bloqueado na maior parte do tempo. A lei prevê situações específicas para o saque:

  1. Demissão sem justa causa — caso mais comum. Você saca o saldo total da conta mais a multa que a empresa deposita sobre esse valor.
  2. Compra da casa própria — o saldo pode ser usado como entrada ou para amortizar o financiamento, desde que o imóvel seja residencial e urbano e você atenda às condições do programa.
  3. Aposentadoria — ao se aposentar, é possível sacar o saldo total.
  4. Doença grave — doenças como câncer, HIV e doença de Parkinson, entre outras listadas em lei, dão direito ao saque, tanto para o titular quanto para dependentes.
  5. Desastres naturais — em situações de calamidade pública reconhecidas pelo governo, o saque pode ser liberado.
  6. Conta inativa — contas sem depósitos há mais de três anos (de empregos encerrados antes de 2015) podem ter regras de saque diferentes. Verifique direto na Caixa.

Para cada situação, a Caixa exige documentação específica. Consulte o site oficial da Caixa Econômica Federal antes de ir à agência.

Saque-rescisão e saque-aniversário: qual é a diferença

Desde 2019, o trabalhador pode escolher entre duas modalidades de uso do FGTS.

Saque-rescisão é a modalidade padrão. Você mantém o direito de sacar o saldo total quando for demitido sem justa causa, além da multa sobre o saldo. Não há saques intermediários permitidos pela modalidade em si.

Saque-aniversário é uma opção que você pode ativar. Todo ano, no mês do seu aniversário, é possível retirar um percentual do saldo acumulado. A vantagem é ter acesso a parte do dinheiro enquanto ainda está empregado. A desvantagem é séria: ao aderir, você perde o direito ao saque do saldo em caso de demissão sem justa causa. Na demissão, recebe apenas a multa, sem o saldo principal.

Quem já aderiu ao saque-aniversário e quer voltar à modalidade padrão precisa aguardar dois anos após solicitar a mudança. Pondere com cuidado antes de ativar essa opção.

O que fazer se o empregador não depositou

Se ao consultar o extrato você perceber que há meses sem depósito, o empregador pode estar em débito com a Caixa. O não cumprimento é ilegal.

  1. Confirme as datas dos contracheques e compare com as datas de depósito no extrato do FGTS.
  2. Junte os holerites dos meses sem depósito.
  3. Tente resolver internamente com o RH ou o departamento financeiro da empresa.
  4. Se não houver solução, registre uma denúncia no sistema da Caixa Econômica Federal ou procure a Auditoria Fiscal do Trabalho pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego.
  5. O sindicato da sua categoria também pode orientar e, se necessário, encaminhar o caso.

A empresa pode ser autuada e obrigada a depositar os valores em atraso com juros e correção monetária. Você não precisa esperar a demissão para reclamar depósitos atrasados.

Para ter uma visão completa do que receber em caso de rescisão, o tutorial de calcular a rescisão mostra como fazer as contas antes de assinar qualquer documento.

Próximo passo

Abra o app FGTS agora e confira o extrato dos últimos três meses. Se faltar algum depósito, junte os holerites correspondentes e leve a questão ao RH. Não deixe para verificar só quando a demissão chegar. Para mais conteúdos sobre vida profissional, acesse a seção de Carreira e RH.

Perguntas frequentes

Todo trabalhador com carteira assinada tem FGTS?

Sim. Todo empregado contratado pelo regime CLT tem direito ao FGTS, incluindo trabalhadores domésticos. Trabalhadores avulsos e temporários também têm direito. Autônomos e MEIs não têm, pois não há vínculo empregatício formal. Confirme sua situação com o RH ou a Caixa Econômica Federal.

Posso sacar o FGTS se pedi demissão?

Em geral, não. O saque por rescisão é reservado a quem foi demitido sem justa causa. Se você pediu demissão, o saldo fica bloqueado, salvo situações específicas como doença grave, compra de imóvel ou o saque-aniversário, caso já tenha optado por essa modalidade.

O que é o saque-aniversário do FGTS?

É uma modalidade opcional em que você saca um percentual do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Em troca, perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Pense bem antes de aderir. Para reverter a opção, há um período de carência de dois anos.