Modelo de autorização de viagem para menor desacompanhado (com os pais)
Criança ou adolescente que viaja sem os dois pais junto pode precisar de autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório. A regra muda conforme o destino: dentro do mesmo estado costuma ser mais simples, e viagem para outro país quase sempre exige o documento. Veja quando ele é obrigatório e use o modelo pronto para preencher.
Quando o menor precisa de autorização para viajar
A regra vem do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. Ela existe para evitar que uma criança saia do convívio dos responsáveis sem o conhecimento e o consentimento de quem tem a guarda.
Em linhas gerais, a autorização de viagem para menor é necessária quando ele viaja:
- Sozinho, sem nenhum adulto responsável junto.
- Acompanhado de apenas um dos pais, sem o outro.
- Acompanhado de terceiro, como avós, tios ou responsável eventual.
Se a criança viaja com ambos os pais ou com o responsável legal reconhecido, em geral não é preciso documento nenhum, além dos próprios documentos de identificação. O texto completo da lei está disponível no site do Planalto, nos artigos 83 a 85.
Viagem nacional: regras e exceções
Para viagem dentro do Brasil, a exigência varia pela distância. Se o destino é uma comarca vizinha à da residência da criança, dentro do mesmo estado, ou faz parte da mesma região metropolitana, a autorização costuma não ser exigida mesmo que o menor esteja com apenas um dos pais ou com terceiro.
Já para viagens mais longas, entre estados diferentes, a companhia aérea ou rodoviária pode pedir o documento quando o menor estiver desacompanhado dos dois pais. Cada empresa tem sua própria política de embarque de menores, por isso confirme as regras na hora de comprar a passagem.
Ligue para a companhia aérea antes de comprar a passagem se o menor for viajar com apenas um dos pais, avós ou outro responsável. Assim você já sabe se precisa levar o documento impresso e com firma reconhecida no dia do embarque.
Viagem internacional: o que muda
Para sair do país, a autorização é praticamente sempre exigida quando o menor não está acompanhado dos dois pais. As situações comuns são:
- Menor sozinho: precisa de autorização assinada pelos dois pais ou responsável legal, com firma reconhecida.
- Menor com um dos pais: o pai ou a mãe que não vai na viagem precisa autorizar por escrito, com firma reconhecida.
- Menor com terceiro: avós, tios ou outro adulto precisam de autorização dos dois pais, também com firma reconhecida.
A Polícia Federal confere esse documento na saída do país. Sem ele, ou com firma não reconhecida, o embarque pode ser barrado na hora, mesmo com a passagem já comprada. Consulte as orientações atualizadas da Polícia Federal antes da viagem, porque exigências específicas para cada destino podem mudar.
Itens obrigatórios do documento e firma reconhecida
Uma autorização de viagem válida precisa trazer:
- Dados completos do menor: nome, data de nascimento e número do documento de identificação (RG ou passaporte, conforme o destino).
- Dados dos pais ou responsável legal: nome completo, CPF e RG de quem assina.
- Destino e período da viagem: cidade e país, com data de ida e de volta.
- Dados de quem acompanha o menor, quando houver: nome completo e documento da pessoa responsável durante o trajeto.
- Assinatura de quem autoriza, com firma reconhecida em cartório quando a viagem for internacional ou envolver estados diferentes.
Reconhecer firma em cartório é rápido: leve o documento já preenchido, apresente RG e CPF, e o cartório confirma que a assinatura é mesmo sua. O custo varia por estado e por cartório, então é melhor confirmar o valor no local antes de ir.
Validade da autorização e o formulário do CNJ
A autorização vale para o período informado no próprio documento. Para uma viagem específica, coloque a data de ida e de volta. Para autorizações mais amplas, usadas por famílias que viajam com frequência, é possível definir um prazo maior, mas cada cartório e cada companhia têm seu próprio critério de aceitação.
O Conselho Nacional de Justiça mantém um formulário padronizado de autorização de viagem para menores, disponível no site cnj.jus.br, aceito pela maioria dos cartórios do país. Usar esse modelo oficial reduz a chance de o documento ser recusado no embarque, porque os campos já seguem o que a Polícia Federal e as companhias aéreas costumam pedir. Ainda assim, o modelo abaixo cobre os mesmos itens e serve como base para preencher à mão ou digitado.
Modelo de autorização de viagem para preencher
Copie o texto, ajuste os campos entre colchetes e leve para reconhecimento de firma quando necessário.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
Eu, [nome completo do pai/mãe/responsável], portador(a) do CPF [número] e RG [número], na qualidade de [pai/mãe/responsável legal] de [nome completo do menor], nascido(a) em [data de nascimento], portador(a) do RG/passaporte [número], AUTORIZO que meu(minha) filho(a) viaje para [cidade e país de destino], no período de [data de ida] a [data de volta].
O(a) menor viajará [sozinho(a) / acompanhado(a) de (nome completo e documento de quem acompanha)].
Declaro estar ciente de que esta autorização é válida apenas para o período e o destino aqui informados.
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
[Nome completo de quem autoriza] CPF: [número]
[Nome completo do outro genitor, se houver] CPF: [número]
Cuidados na hora de viajar
Leve sempre o documento original, não uma cópia, e confira se a firma reconhecida está legível e dentro do prazo que o cartório informou. Guarde uma foto do documento no celular como reserva, mas não substitua o papel original por ela.
Se os pais forem separados e houver guarda compartilhada, verifique se existe alguma decisão judicial específica sobre viagens, porque ela pode ter regras próprias que se sobrepõem ao modelo padrão. Em caso de dúvida sobre uma situação particular, um advogado de família ou a própria Vara da Infância e da Juventude da sua cidade orienta melhor do que qualquer modelo genérico.
Próximo passo
Defina primeiro se a viagem é nacional ou internacional e quem vai acompanhar o menor. Depois preencha o modelo, reconheça a firma em cartório quando for o caso e confirme com a companhia aérea ou a Polícia Federal se falta algum item. Para outros documentos formais do dia a dia, veja a página de modelos e documentos ou o modelo de procuração simples, útil quando alguém precisa representar os pais em outros assuntos durante a viagem.
Perguntas frequentes
A autorização de viagem para menor precisa de firma reconhecida?
Sim, na maioria dos casos. Para viagem internacional com apenas um dos pais, com terceiro ou sozinho, o documento precisa ter firma reconhecida em cartório. Para viagem nacional dentro do mesmo estado ou para comarca vizinha, muitas vezes a autorização nem é exigida. Confirme a regra com a companhia aérea ou a Polícia Federal antes de viajar.
Os avós podem levar o neto para viajar sem autorização dos pais?
Depende do destino. Em viagem dentro do mesmo estado ou para comarca limítrofe à da residência da criança, geralmente não é preciso autorização. Para outros estados ou para o exterior, os avós precisam de documento assinado pelos pais, com firma reconhecida, que comprove o parentesco e autorize a viagem.
Onde encontro o formulário oficial de autorização de viagem?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza um modelo padronizado no site cnj.jus.br, aceito por cartórios em todo o país. Você também pode usar um modelo particular, como o deste artigo, desde que tenha todos os dados exigidos e, quando necessário, firma reconhecida.